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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL "PÁSCOA FELIZ CONDOR"
O Concurso Cultural Páscoa Feliz Condor, "Concurso", é um concurso de caráter exclusivamente cultural, realizado conforme os termos da Lei nº 5.768/71, art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 art. 30, cuja participação e apuração não está vinculada a qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, tendo como promotora e organizadora a empresa Condor Super Center Ltda, "Rede Condor", com sede à Estrada do Ganchinho nº 690, Umbará, Curitiba, Paraná, CEP 81930-165, inscrita no CNPJ sob o n° 76.189.406/0001-26, de ora em diante denominada simplesmente como ORGANIZADORA. A participação neste concurso é voluntária, gratuita e individual.
1) OBJETO
1.1 O Concurso Cultural Páscoa Feliz Condor é um "Concurso" de natureza cultural, para a premiação dos 3 (três) autores dos "CARTÕES VIRTUAIS" de Páscoa mais votados.
1.2 Os participantes deverão montar seu "CARTÃO VIRTUAL" pelo perfil do Facebook da ORGANIZADORA (www.facebook.com/redecondor).
1.3 O "Concurso" terá apenas uma etapa, que se caracterizará pela montagem do "CARTÃO VIRTUAL" no Facebook da ORGANIZADORA: www.facebook.com/redecondor.
1.4 A montagem do "CARTÃO VIRTUAL" se dará pelo envio de uma foto, seguida da inclusão dos adereços disponíveis no aplicativo do concurso, sendo que a conclusão da sua montagem já garante a participação no "Concurso".
1.5 O "Concurso" premiará igualmente os 3 (três) autores dos "CARTÕES VIRTUAIS" com maior número de "curtir", de acordo com o regulamento do "Concurso". Será válido apenas a premiação de 1 (um) "CARTÃO VIRTUAL" por participante.
2) PARTICIPANTES
2.1 O "Concurso" é aberto a todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos e residentes nas cidades do Paraná onde a ORGANIZADORA possui lojas: Curitiba, Apucarana, Araucária, Campo Largo, Castro, Colombo, Fazenda Rio Grande, Lapa, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais.
2.2 Não poderão participar do "Concurso" as seguintes pessoas:
I) Pessoas jurídicas;
II) Funcionários e sócios da "Rede Condor", da agência CCZ, da agência WOW e das empresas que viabilizam essa promoção;
III) O cônjuge, companheiro ou companheira de quaisquer pessoas mencionadas no item "II";
IV) Pessoas menores de 18 anos.
V) Pessoas não residentes nas cidades de: Curitiba, Apucarana, Araucária, Campo Largo, Castro, Colombo, Fazenda Rio Grande, Lapa, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais.
3) VIGÊNCIA DO CONCURSO
3.1 A vigência do concurso será de 08/03/2012 a 28/03/2012.
3.2 O prazo para participação do concurso será das 00h01min de 08/03/2012, às 23h59min de 28/03/2012, conforme horário oficial de Brasília;
4) INSCRIÇÕES
4.1 Para se inscrever, o interessado deve fazer os seguintes procedimentos:
I) Ter um perfil próprio, de pessoa física, na rede social Facebook;
II) Curtir a página do Facebook da Rede Condor;
III) Montar um "CARTÃO VIRTUAL" no Facebook da ORGANIZADORA (www.facebook.com/redecondor), personalizando-o com os elementos disponíveis no aplicativo do concurso.
4.2 Após a montagem do "CARTÃO VIRTUAL", este automaticamente irá aparecer no perfil do Facebook da ORGANIZADORA (www.facebook.com/redecondor) e no hot site do "Concurso" (www.pascoafelizcondor.com.br).
4.3 O interessado em participar do "Concurso" poderá concorrer com mais de um "CARTÃO VIRTUAL". Porém, o participante só poderá ganhar o prêmio uma única vez.
4.4 Serão automaticamente desclassificadas as inscrições cujos cadastros apresentem problemas tais como:
I) Qualquer tipo de fraude apurada a qualquer tempo, mesmo após o encerramento da vigência do concurso;
II) Que fujam da temática proposta neste Regulamento;
III) Participantes com perfis na rede social Facebook incompletos ou incorretos, impossibilitando a identificação do participante;
IV) Participantes que não residam em uma das cidades onde o Condor possui loja;
V) Fotos contendo imagens e/ou palavras de cunho político ou consideradas indecorosas, preconceituosas, discriminatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, reputação, moral, integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente.
VI) Fotos que fizerem referências desonrosas a pessoas, marcas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou que façam referência a quaisquer marcas.
4.5 Os participantes do "Concurso" assumem desde já serem os legítimos e exclusivos titulares (autores) dos "CARTÕES VIRTUAIS" por eles inscritos, bem como se responsabilizam pelo conteúdo dos mesmos.
5) AVALIAÇÃO
5.1 Durante todo o período de inscrição dos "CARTÕES VIRTUAIS", eles serão disponibilizados no perfil do Facebook da Organizadora para votação. Para cada "curtir" que determinado "CARTÃO VIRTUAL" tiver, é contabilizado um voto.
5.2 Até às 23h59min, do dia 28/03/2012, os 3 (três) "CARTÕES VIRTUAIS" que tiverem o maior número de "curtir", ou seja, os autores dos 3 (três) "CARTÕES VIRTUAIS" mais votados serão os ganhadores do "Concurso".
5.3 O resultado do "Concurso" será divulgado no hot site www.pascoafelizcondor.com.br no dia 02/04/2011, junto com os cartões virtuais ganhadores do "Concurso", no Blog Espaço Culinário Condor e nas Mídias Sociais da ORGANIZADORA (www.facebook.com/RedeCondor e www.twitter.com/RedeCondor).
5.4 Os ganhadores terão um prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da divulgação do prêmio para retirarem a premiação conforme instruções passadas pela ORGANIZADORA. Caso contrário, perderá direito aos prêmios. Perderá o direito aos prêmios, que ficarão à disposição da ORGANIZADORA para dar a destinação que considerar mais apropriada.
5.5 Para retirada do prêmio, é necessário que os ganhadores apresentem os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e comprovante original de residência em seu nome.
5.6 O deslocamento do participante até o local de retirada do prêmio é de inteira responsabilidade de cada participante. O prêmio deverá ser retirado na Av. Winston Churchill, 2222, Pinheirinho, Curitiba/Paraná, em horário a ser informado pela ORGANIZADORA.
6) PREMIAÇÃO
6.1 Serão premiados os 3 (três) finalistas, de forma igual, conforme colocação final definida pela Comissão Julgadora:
I) Prêmio 1ª, 2° e 3° colocação:
- 1 Cesta Especial de Páscoa, contendo: 1 Ovo Alpino Nestle N°23 700g; 1 Ovo Fadas Nestle N°12 120g; 1 Ovo Hello Kitty Lacta N°12 120g; 1 Ovo Ferreiro Rocher 390g; 1 Ovo Garato Clássicos N°23 750g; 1 Ovo Garoto Batton N°20 300g; 1 Ovo Arcor Patati Patatá N°14 170g; 1 Ovo Kider Maxi 105g; 1 Chocolate Nestlé Duo Classic 170g; 1 Chocolate Arcor ao leite 160g; 1 Chocolate Garoto Opereta 180g; 1 Amanditas Lacta 200g; 1 Bombom Nestlé Especialidades 400g; 1 Bombom Lacta Sonho de Valsa 236g Lata; 1 Bombom Lacta Ouro Branco 1Kg; 1 Coelha de Pelúcia Wincardt - Código de Barras: 100265538 - Referência: BP16; 1 Coelho de Pelúcia Wincardt - Código de Barras: 265539 - Referência: BP15; 1 - Coelho de Pelúcia Wincardt - Código de Barras: 7890965982625.
7) DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este evento é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a qualquer modalidade de álea (sorte), pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do vencedor do concurso à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, inciso II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
7.2 Ao se inscrever nesse concurso, o participante:
I) Se responsabiliza, integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu perfil do Facebook, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, incluindo-se ou não, nome, RG, CPF e/ou endereço eletrônico não verdadeiros ou de burlar os termos do regulamento do "Concurso", resultará no imediato cancelamento de sua inscrição.
II) Autoriza a divulgação do "CARTÃO VIRTUAL" inscrito no "Concurso" no Blog de Receitas Espaço Culinário Condor, nas Mídias Sociais (Facebook e Twitter), no hot site www.pascoafelizcondor.com.br e no tablóide da ORGANIZADORA, bem como sua publicação nas próximas edições do "Concurso".
III) Autoriza o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, voz e de imagem em vídeos, fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da premiação do "Concurso".
IV) Cede, desde já, de forma gratuita, irrevogável, irretratável, sem reservas os direitos pessoais e patrimoniais, de imagem e conexos para a ORGANIZADORA, para que esta possa usar, usufruir, fruir e gozar, bem como utilizar para a consecução do objeto deste "Concurso".
V) Autoriza, conforme o disposto no item IV acima, a ORGANIZADORA expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma de utilização do cartão enviado, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo os referidos direitos serem exercidos pelos meios citados no itens desta cláusula, para a ampla divulgação dos cartões vencedores do "Concurso" e/ou de seu desenvolvimento posterior.
VI) Se compromete, quando solicitado pela ORGANIZADORA, a assinar um Termo de Autorização de Divulgação do Concurso Cultural Páscoa Feliz Condor.
7.3 Os participantes do "Concurso", incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no "Concurso" e pela cessão dos direitos de autor para a ORGANIZADORA, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.
7.4 Considerando as características da Internet, a ORGANIZADORA e sua agência de internet, não serão responsabilizadas por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior e outros, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, extraviadas ou corrompidas, que, por conseguinte, não sejam consideradas.
7.5 A ORGANIZADORA também não se responsabiliza por transmissões de computador que estejam incompletas, por falhas técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao hot site do "Concurso" e demais falhas técnicas que possam ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
7.6 A ORGANIZADORA não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência de informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelos participantes do "Concurso", que possam acarretar em sua desclassificação e/ou que impossibilitem contato e/ou entrega de prêmio ao participante.
7.7 A ORGANIZADORA, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar disposições do presente "Concurso" a qualquer tempo em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a segurança dos envolvidos e a integridade e licitude do "Concurso".
7.8 A decisão final sobre a escolha do "CARTÃO VIRTUAL" é irrecorrível e inquestionável.
7.9 Os casos omissos, dúvidas, solicitações, questionamentos e/ou quaisquer situações não previstas neste regulamento, serão apreciadas por uma comissão composta por membros da "Rede Condor" e Agência CCZ, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
7.10 A Comissão Organizadora é composta por 3 (três) membros, sendo que 2 (dois) são da Rede Condor e 1 (uma) da CCZ, com votos paritários.
Concurso Cultural "Páscoa Feliz Condor".
Comissão Organizadora.
Curitiba, 08/03/12.